AS ILHAS DE CABO VERDE E O ESPAÇO COMERCIAL ATLÂNTICO
PARTICIPAÇÕES E LIGAÇÕES DAS PEQUENAS E MÉDIAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS.
Maria Manuel Ferraz Torrão
Quando os navegadores da época henriquina "tropeçaram" no arquipélago de Cabo Verde estavam longe de imaginar a importância que a posição geográfica das ilhas lhes conferiria ao longo dos séculos. De facto, os espaços geográficos nem sempre encerram em si mesmos potencialidades que os tornem válidos intrínsecamente; pode ser antes a sua localização estratégica que constitua o elemento mais marcante da sua valorização. Uma vez esgotado esse móbil concreto e temporário, encontradas novas soluções mais eficazes, como que se esvazia a importância desse espaço relativamente ao seu objectivo estratégico.
A relação das ilhas de Cabo Verde com os Rios da Guiné é o exemplo paradigmático de como o posicionamento insular face à terra firme, enquanto local económicamente interessante mas onde era impensável efectuar uma fixação efectiva, pode tornar a àrea de trânsito e intermediária tão atractiva como o destino que se pretendia atingir.
Atraídos à ilha de Santiago - a maior e a que oferecia melhores condições de fixação - pela concessão de prerrogativas na participação nos resgates da costa fronteira, os primeiros colonizadores contribuíram para a valorização da ilha em função dos Rios da Guiné. No entanto, não podemos igualmente ignorar que a exploração do comércio da Guiné só foi possível nesta primeira fase pela segurança que a insularidade de Cabo Verde conferia ao trato, etapa fundamental para a consolidação das relações com a Costa. Assim, verificou-se uma inter valorização de duas àreas geográficas cuja complementariedade transformou num único espaço comercial controlado pelos moradores de Santiago que detinham o exclusivo dos resgates nos Rios.
De acordo com a legislação régia os moradores de Santiago podiam comerciar livremente na região compreendida desde o rio Senegal até à Serra Leoa, o que os tornava nos intermediários necessários a todos quantos pretendessem adquirir mercadorias procedentes da Guiné, principalmente os tão desejados escravos.
Dos vários portos de Portugal e de Castela, e também da Madeira e das Canárias (embora nestes casos menos frequentemente), chegavam a Santiago navios com a intenção de aí carregarem escravos da Guiné e couros de Cabo Verde. A Ribeira Grande, principal povoação da ilha, depressa se assumiu como o complexo portuário por excelência desta àrea comercial. Centralizava os negócios com a Costa, na medida em que só aos seus moradores , e não a todos os outros eventuais habitantes do arquipélago, era facultada a possibilidade de resgatarem na terra firme e consequentemente concentrava no seu porto grande parte das outras produções complementares das ilhas, nomeadamente os couros procedentes das ilhas de Barlavento, as quais não dispunham de infra-estruturas internas que lhes permitissem efectuar comércio com o exterior. Facto ele próprio condicionado pelas disposições régias que favoreciam a ilha de Santiago face ao restante espaço insular.
Estabelecia-se, assim, um puzlle de circuitos comerciais dos quais a Ribeira Grande era a peça central no encaixe de conjunto: local de partida e destino dos navios da rota da Guiné; centro de concentração das ligações inter-insulares do Barlavento e da ilha do Fogo; porto de abastecimento intermediário das embarcações ibéricas, e esporádicamente também madeirenses e canarinas. Rotas inter-insulares internas, inter-insulares atlânticas e circuitos locais e intercontinentais cruzavam-se no espaço de Cabo Verde, dando-lhe uma crescente importância a nível do comércio atlântico.
Desta forma, a Ribeira Grande assumiu desde o início do século XVI um papel de protagonismo no âmbito das ilhas de Cabo Verde. Centro preceptor dos tributos alfandegários, que eram a principal fonte de receita do arquipélago, aí se instalou uma estrutura administrativa, em parte decalcada de anteriores experiências noutras ilhas atlânticas, e aí se desenvolveu um grupo social que se dedicava preferencialmente às actividades comerciais - o morador armador.
Ao intenso movimento mercantil do seu porto aliava-se o de escala para as diferentes rotas de navios que sulcavam o Atlântico. Embora Cabo Verde não fosse um porto de paragem de carácter sistemático e obrigatório foi sempre uma escala de auxílio, que permitia solucionar aflições tão comuns na navegação da época117. Aí as embarcações podiam reabastecer-se de alimentos e concertar os estragos no material e as tripulações retemperar as suas forças. Água, carne e lenha eram as mercadorias mais solicitadas; carpinteiros, ferreiros e calafates os ofícios mais pretendidos.
Se até meados da terceira década do século XVI, as relações de Santiago só incluíam regiões a Norte e a Este do arquipélago, a partir desta época abriu-se um novo mercado de destino dos escravos: as Índias de Castela. Primeiro as Antilhas, designadamente a ilha de Santo Domingo, e depois os portos da América Central, Vera Cruz, São João Úlua na Nova Espanha, Nome de Deus no istmo (substituída por Portobelo) e posteriormente o Perú e as Honduras, tornaram-se outros dos terminais dos circuitos que tinham em Santiago o seu centro enquanto complexo portuário-mercantil. Abria-se o leque de relações comerciais de Santiago, aumentava o volume de transacções com a Costa da Guiné com vista a satisfazer a procura que este novo circuito estimulava e que nunca parou de aumentar ao longo do século XVI.
Foi provavelmente o grande influxo comercial que a abertura deste novo mercado facultou aliado à crescente presença de estrangeiros no litoral guineense que abalou (embora no ínicio de forma quase imperceptível) o sistema que assentava na localização estratégica de Santiago face à Costa.
Se por um lado, franceses e ingleses desrespeitavam as disposições do rei de Portugal e da política ibérica do mare clausum, e comerciavam directamente na Guiné e com mercadorias defesas, sendo impossível aos portugueses impedir tal procedimento, por outro, a procura cada vez maior de escravos africanos por parte dos colonizadores da América Espanhola e a miragem dos lucros subjacentes a este negócio, induzia os próprios súbditos dos reis ibéricos a alterem as "regras do jogo" e a tentarem resgatar nos rios sem passagem por Santiago.
Ciente dos problemas que o devassamento dos resgates da Costa da Guiné acarretava, a Coroa Portuguesa optou por liberalizar as condições comerciais anteriormente determinadas para a àrea. Estabeleceu disposições nos contratos de arrendamento118 que favoreciam nitidamente os rendeiros em prejuízo dos moradores de Santiago: permitia aos primeiros efectuar parcerias comerciais com indíviduos que não fossem vizinhos de Santiago e alargava incondicionalmente a gama de mercadorias de resgate119. Era o livre acesso a um mercado exclusivo de uma população que se estabelecera em Cabo Verde na mira das facilidades comerciais que isso lhes facultava.
As pequenas e médias associações comerciais
Esclarecida sinteticamente a importância de Cabo Verde na àrea atlântica e os movimentos inter-relacionais impulsionados a partir deste complexo portuário-mercantil, definido o cenário onde iriam surgir as pequenas e médias associações comerciais, vamos passar à análise desta interessante forma de actividade mercantil.
Só nos últimos anos começaram a surgir estudos particulares sobre os agentes económicos envolvidos no comércio atlântico. Durante muito tempo o trato parecia ser algo que se fazia por si próprio, em embarcações que navegavam entre os vários portos, ou era controlado unicamente por grandes mercadores, contratadores, famílias influentes, altos funcionários administrativos. Uma nova metodologia de trabalho e uma análise minuciosa da documentação permite actualmente realizar abordagens distintas e detectar a participação da chamada "gente vulgar", sem nomes sonantes, sem grandes fortunas, sem cargos de relevância.
São estes pequenos e médios negócios realizados no âmbito de espaço económico e comercial de Cabo Verde que pretendemos explorar, abrangendo um período cronológico que media entre 1575 e 1605.
As caracteristicas peculiares destas associações distinguem-nas das simples ligações, expressas nos contratos de obrigação em que um indivíduo entregava um determinado montante ou mercadorias a outro com o intuito de aproveitar a deslocação deste a Cabo Verde ou à costa da Guiné para comprar escravos ou outras mercadorias e trazê-las a Lisboa. A inexistência de quaisquer clausulas contratuais ou o estabelecimento de comissões de lucro para o executante da viagem leva-nos a presupor que estes negócios aparentemente gratuitos mascaravam empréstimos ou créditos a risco, omitindo-se, assim, os proventos dos indivíduos que juridicamente não eram sócios. Com efeito, se nestes casos se tratava, face à lei, da simples execução de uma "encomenda", de que temos conhecimento por instrumentos de obrigação ou procurações, os negócios que pretendemos esclarecer são diferentes.
O seu modelo de participação representa as primeiras experiências de transferência para esta área tropical das sociedades comerciais desenvolvidas pelos italianos desde a Idade Média, utilizado largamente no Reino no século XIV e XV123 e que se tornou num expediente rapidamente adoptado por muitos comerciantes portugueses como forma de participar no comércio ultramarino. Esta forma jurídica de organização foi também aproveitada nas ilhas Canárias, quer nas suas relações inter-insulares124, quer nas suas ligações com as Indias.
Embora a sua designação na documentação não seja claramente definida e distinta, variando entre instrumentos de obrigação ou instrumentos de companhia e obrigação, (havendo instrumentos de obrigação com características em tudo similares a outros designados por instrumentos de companhia e obrigação) uma análise dos textos permitiu-nos distinguir dois tipos de associações, com cambiantes internas próprias, alterações às regras gerais devidamente assinaladas, mas que mesmo assim não impedem a sua agregação nas duas categorias abaixo enunciadas:
A) As sociedades em comandita ( cf. Quadro 1)
Estas associações mercantis caracterizavam-se por um contrato jurídico estabelecido entre as partes e firmado por uma escritura pública, lavrada no Paço dos Tabeliães em Lisboa, não sendo mais do que uma ligação do tipo societas maris, a sociedade marítima. O seu princípio geral era baseado na ligação entre dois indivíduos : um permanecia em terra e investia o capital (comandante) e outro embarcava no navio e ia efectuar o negócio, investindo portanto o seu trabalho (comanditário). Este modelo de associação aparece claramente definido na própria legislação portuguesa, num Tractado de 1578 no qual se estabelece, entre os vários tipos de contratos de companhia o que era efectuado "quando hum põe o dinheiro e outro o trabalho".
A duração destas associações era habitualmente limitada a uma só viagem no fim da qual se dividiam os lucros em proporção convencionada entre as partes, e previamente fixada de antemão no contrato em que se outorgava a escritura entre os dois sócios. Com responsabilidades bem definidas e limitadas nas clausúlas contratuais, cada sócio obrigava-se "pela parte que lhe toca de sempre e em todo o tempo comprirem e manterem este estromento como se nelle contem", o risco de ida e vinda era suportado pelo sócio investidor do capital, cabendo ao sócio executante a obrigação de fazer a viagem, acompanhando a mercadoria e beneficiá-la no porto de resgate "o melhor que poder, como cousa sua". Ou seja, o comandante investia o dinheiro e o comenditário efectuava a operação comercial.
Embora a duração (1 viagem), o risco (a cargo do sócio investidor) e a divisão dos lucros (equivalente) fossem habitualmente as mesmas, havia alterações às regras gerais como por exemplo no caso da associação entre Fernão Sanches de Cordova e João Fernandes Cabo Verde em que os lucros foram divididos 2/3 para o sócio investidor e 1/3 para o executante ou beneficiador, ou no do contrato entre Diogo Dias de Ilhoa com Afonso Antunes em que por este último não viajar com a mercadoria, mas se limitar simplesmente a beneficiá-la em Cabo Verde, onde era morador, só recebia 10% dos lucros do negócio; relativamente à cobertura dos riscos a única excepção é a sociedade entre Salvador Dias e Manuel Nunes Petraca em que o risco corria por conta de ambos e a duração não seria circunscrita mas alargaria-se "enquanto /as partes/ ouvessem por bem".
B) As companhias comerciais
Estas associações de dois ou mais indivíduos com o objectivo de empreender uma operação lucrativa, não correspondiam, apesar da designação comum, a uma empresa de grandes dimensões , com muitos sócios e infraestruturas imensas como as grandes companhias coloniais existentes na Europa no século XVII.
Por intermédio de um contrato jurídico, lavrado notarialmente e outorgado pelas partes interessadas, agregavam vários sócios todos eles investidores de capital na companhia, embora eventualmente em proporções distintas, e em que um deles assumia, igualmente, a função de executante do negócio ou se quizermos o beneficiador das mercadorias, que as acompanhava ao longo da viagem de transacção. Ou seja, podia haver investimentos distintos a nível de capital e de trabalho, o que por vezes originava distintas distribuições dos lucros, em função da participação pessoal na companhia.
O facto de todos os membros da companhia serem investidores e, habitualmente serem também, os donos do instrumento que possibilitava o negócio -o navio- tornava-os co-responsáveis nos bens da companhia, correndo o risco por conta de todos. Abra-se apenas uma excepção para o caso da companhia entre Duarte Ramires e Francisco Fernandes em que, provavelmente devido à discrepância dos montantes investidos por cada um, cada membro só corria o risco pela sua parte.
Estas companhias comerciais tinham um carácter temporalmente limitado, sendo firmadas para e execução de um negócio concreto; concluída a transacção dava-se a companhia por liquidada com a respectiva divisão de capital e lucros. Por exemplo, no caso da companhia entre Belchior Martins e Gonçalo de Araújo, são cerca de 4 anos que medearam entre a sua constituição (12 de Janeiro de 1576) e o seu termo com a respectiva quitação de contas entre os sócios (13 de Novembro de 1579) tendo-se efectuado, neste período de tempo, uma única viagem134. Fáceis de organizar e de dissolver, caso não houvesse contendas entre os sócios, este modelo de associação era uma forma de participar e explorar o trato de uma região.
Antes de partirmos para a análise concreta destas associações comerciais há um conceito comum a todas as ligações e que importa ter presente: a confiança existente entre os sócios. Elemento fundamental para compreendermos toda a mentalidade subjacente a estes negócios. Com efeito, quando uma pessoa entregava o seu dinheiro a outra para este o beneficiar era porque tinha confiança nele e portanto encarregava-no de tal incumbência. Princípio válido para as sociedades em commandita mas igualmente representativo para as companhias comerciais, pois se é verdade que o capital era pretença in solidum de todos os membros da companhia, este era depositado na mão de um único membro que se deslocava para outras áreas geográficas afastadas da alçada directa dos outros sócios, gerindo a seu entender os seus bens comuns. Ora se não houvesse confiança mútua entre as partes contratantes toda a essência da associação era minada à partida.
Esta confiança não escusava, no entanto, que em certos contratos se menciona-se claramente que o sócio beneficiador ou executante deveria anotar todas as transacções no livro de lembrança ou no livro de razão da armação "no qual es crevera todos hos gastos e despesas e mais cousas que tratar neste neguocio pollo quoall llivro dara sua comta e que lhe dara credito a tudo o que nelle escrever sem mais ordem nem fegura de juizo". A existência deste livro não era exclusiva de nenhuma das associação comerciais. Com efeito, tanto encontramos obrigação de registar todos os passos do negócio quer nas sociedades em commandita136, quer nas companhias comerciais.
Modelo de funcionamento e áreas de transacção
A forma de funcionamento das sociedades em commandita era simples. Em Lisboa, local onde se realizavam os contratos que analisámos, o sócio que permanecia no Reino entregava ao sócio que partia ou o dinheiro para comprar as mercadorias ou as mercadorias propriamente ditas "que poderiam fazer proveito nas ditas partes da Guiné". O último, uma vez chegado ao local de resgate, vendê-la-ia pelos melhores preços, comprando em troca escravos ou outros produtos africanos "que lhe parecer que possa fazer proveito em Lisboa". De regresso ao porto de origem, venderiam ambos tudo o que o navio trouxesse, e após retirarem "o principal" (isto é o dinheiro inicialmente investido), os custos e os fretes, dividiam o remanescente em partes iguais "em razão do dinheiro de um e do trabalho e indústria do outro".
As companhias assentavam num modelo semelhante na forma mas distinto no conteúdo. Os membros da companhia (2 ou 3) eram todos investidores de capital no negócio, sendo um deles igualmente o beneficiador da empresa, isto é o executante da viagem e da transacção. Co-responsáveis, partilhavam necessáriamente os riscos, as percas e os lucros de forma equitativa; por vezes o elemento encarregue de efectuar toda a viagem recebia uma percentagem de ganhos superior. É o caso da companhia constituída no final de 1593 entre Diogo Henriques, Diogo Nunes Caldeira e Diogo Lopes. Proprietários em comum do navio Nossa Senhora da Nazaré, cada um investira 1500 cruzados para o aparelhamento e compra de mercadorias para o resgate, ficando tudo a cargo de Diogo Lopes que ia na viagem "por mestre e beneficiador da armação", correndo o risco por conta dos três associados. Saindo de Lisboa, o navio iria às Canárias comprar vinho para trocar por escravos no Rio Grande; estes escravos seriam transportados directamente para Cartagena onde seriam vendidos. O procedido deste negócio, juntamente com o da venda do navio, após retirado o montate inicial investido, mais os custos e fretes, seria dividido pelos três comerciantes da seguinte forma: metade para Diogo Nunes Caldeira e Diogo Henriques e metade para Diogo Lopes em virtude do seu trabalho; os lucros pretencentes aos sócios que ficavam no reino era enviado de Cartagena para Sevilha nas frotas do rei, sendo o risco da vinda suportado unicamente pelos destinatários.
Se Lisboa era na totalidade dos casos analisados (18) o porto de origem do negócio, o local de troca variava entre a ilha de Santiago e os rios da Guiné. Sintoma evidente da abertura dos portos da Costa a "não-moradores" de Santiago, que como anteriormente mencionámos se começou a verificar na segunda metade do século XVI. Com efeito, dentre os 18 casos estudados, 10 dos negócios destinavam-se a ser efectuados na Guiné e 8 em Cabo Verde. Temos, no entanto, de ter em atenção que muitas vezes há uma imprecisão na utilização do termo "partes de Guiné" ou "rios do Cabo Verde" o qual podia englobar igualmente as ilhas de Cabo Verde, tanto mais se atendermos a que esta documentação não era legislação régia mas sim simples acordos lavrados em cartórios notariais, elaborados para firmar um negócio e precaver eventuais fraudes entre os sócios.
Se na maior parte dos casos, o navio seguia directo de Lisboa para Santiago ou para a Guiné, existem menções a paragens nas Canárias, onde se trocavam as mercadorias que levavam por vinho, produto de grande aceitação nos mercados guineenses. Paragem esta que nos permite completar ainda mais a já complexa teia de rotas inter-insulares do espaço atlântico, por vezes um pouco desconhecidas e marginais aos grandes circuitos.
Efectuadas as transacções, quer em Santiago, quer na Costa da Guiné, os navios podiam seguir rotas distintas: ou regressavam de imediato a Lisboa, onde se concluía o negócio, ou iam vender os produtos adquiridos nas Índias de Castela. O procedido de tal trato era entregue em prata americana ou o seu valor era transferido para Lisboa ou para Sevilha por intermédio de letras de câmbio.
Também no local de execução do negócio e no local do destino final da viagem podemos encontrar diferenças entre as associações que temos vindo a analisar: as sociedades em comandita variavam o local de resgate entre Cabo Verde (6 referências) e a Costa (5 referências) e o destino final entre Lisboa (9 referências) e as Indias de Castela (2 referências); as companhias comerciais negociavam habitualmente na Guiné e o destino final do negócio eram as Índias de Castela. Diferenças sintomáticas de outras distinções sócio-económicas. A única excepção é o caso da companhia firmada entre Belchior Martins e Gonçalo de Araújo que, provavelmente devido a este último ser morador de Cabo Verde e uma vez que era o executante do negócio, foi efectuado no espaço insular.
Montantes envolvidos e mercadorias transaccionadas
A ramificação desta rota até às Índias de Castela implicava já a aplicação de quantias mais vultuosas e consequentemente envolviam mercadores de maiores cabedais e navios fretados unicamente para este negócio concreto.
Com efeito, este tipo de associações que temos estado a estudar eram de duas dimensões distintas: as de pequenos e as de médios montantes. Nas primeiras o investimento de capital atingia no máximo somas de 60 mil reis, importância trocada por tecidos, peças de vestuário e alimentos "que possam fazer proveito nas ditas partes".
Vejamos por exemplo as mercadorias compradas com os 50 300 reis que Fernão Sanches de Cordova entregou a João Fernandes num acordo estabelecido entre ambos em Janeiro de 1575: 1 peça de sarja, 33 varas de Bretanha, 9 camisas de linho, pano vermelho com 34 covados e 1 quarta, 28 pares de meias, calças de Ruão, 6 pares de pantufas de mulher vermelhos, 2 pares de calçado de mulher, 4 livros de rezar de horas de Nossa Senhora, 4 peças de Flandres, 26 dúzias de botões de sirgueiro de fio de ouro, ? arratel de açafrão, 3 arrateis de pimenta, 2 arrateis de gengibre, fita de Colónia larga, 4 chapéus pardos guarnecidos de tafetá pardo com seus cordões de retrozilho de cima e de baixo, 10 chapéus pretos guarnecidos de tafetá preto até à borda de seus véus.
Se são vários os casos em que temos uma enumeração exaustiva das mercadorias enviadas de Lisboa, o que retorna não é especificado, mas deveriam ser logicamente os tão desejados escravos, ou para uso próprio ou para serem vendidos e rentabilizar o capital inicialmente investido.
Estes pequenos negócios não tinham existência autónoma a nível de viagem. O sócio incumbido de beneficiar as mercadorias de resgate seguiria, provavelmente, a bordo de um navio que ia para a Guiné ou para Cabo Verde a fim de efectuar outras transacções, pois o reduzido montante investido (por vezes, só 14 mil reis ou 30 mil reis) não justificava era viável a título de deslocação individual. Apenas num caso o montante investido se aproxima das somas das companhias comerciais - o da sociedade de Gonçalo Araújo com João Antunes -, justificável se atendermos ao tempo para que a ligação foi constituída, 5 anos.
O mesmo não sucedia nas associações de maior investimento de capital, as companhias comerciais. Nestes casos, os sócios ou eram donos em comum de um navio, ou se associavam a um indivíduo que o fosse, ou fretavam uma embarcação especialmente para o efeito. Na realidade nos 6 casos analisados só em 2, pela omissão das fontes, temos dúvidas se o navio era dos próprios ou era simplesmente armado para o efeito; são os casos da companhia do Dr. Henrique Simões com Jorge Teixeira em que só sabemos que "a eles tinhão dado licença (...) pera poderem armar (...) hu navio per nome Nosa Senhora da Navre"143, do qual Jorge Teixeira era era capitão, e no acordo de Belchior Martins com Gonçalo de Araújo em que no instrumento de quitação nada se menciona relativamente à pretença da embarcação utilizada. Nos outros 4 negócios os navios eram dos sócios: António Correia Gusmão e Manuel Fernandes Correiadetinham a nau Nossa Senhora da Boa Viagem e o pataxo Bom Jesus; Duarte Ramires era dono do navio Bom Jesus o qual tinha por capitão o outro sócio da companhia, Francisco Fernandes; Diogo Nunes Caldeira, Diogo Henriques e Diogo Lopes "tem todos tres hum navio que Deus sallve e goarde e faça boas viages chamado Nosa Senhora da Nazare"144; Fernão Soares Ribeiro e os irmão Lopes de Setúbal, por sua vez, tinham uma companhia na qual entrava o navio São Pedro.
Os investimentos de capitais nas companhias comercias eram sempre superiores a 1 milhão de reis. As somas totais empregues, tanto eram resultado da participação igual de todos os membros, como por vezes, estes entravam com quantias desiguais, quer a nível de capital, quer de trabalho, sendo a divisão dos lucros equitativa.
"Fazendas" várias e vinho das Canárias - comprado neste arquipélago onde alguns navios faziam escala "pera hir tomar registo pera por via de Gyne hir a Imdias de Castella, a sidade de Cartagena" - eram os produtos trocados pelos escravos do litoral guineense, posteriormente conduzidos aos portos da América Espanhola. Para Sevilha, registada na frota do rei, era enviada a prata americana, que era em seguida transferida para Lisboa e entregue aos sócios que haviam permanecido no Reino.
Ou seja, se a dimensão das associações era varíavel e o instrumento de execução do negócio dos próprios ou pertencentes a outros, as mercadorias transaccionadas eram as mesmas, só se alterando a sua quantidade. Todos participavam num mesmo trato, o comércio de escravos, mas na medida das possibilidades de cada um.
Tipologia sócio-económica dos sócios
Se a dimensão das associações e os montantes investidos implicavam alterações na amplitude dos circuitos das transacções também as condições sócio-económicas dos intervenientes variavam.
Nas pequenas associações comerciais era comum o acordo ser firmado entre um pequeno comerciante morador em Lisboa e um mareante (piloto ou marinheiro) ou um indivíduo que embarcava fortuitamente num navio que ia resgatar à Guiné ou a Cabo Verde. Dentro dos 11 casos estudados, 7 dos sócios investidores são expressamente designados como "mercadores", e dos sócios executantes 4 são profissionais ligados ao mar que levavam as mercadorias de resgate "nos seus gasalhados", 3 eram homens"que iam de caminho para (...)" e 2 moradores de Cabo Verde. Era a possibilidade para muitos destes mercadores sem capacidades para grandes investimentos de capital de participarem num comércio de longa distância com a intervenção de gente que quer pela sua profissão, quer por aventureirismo, quer por ter necessidade de se deslocar a tais terras, via neste expediente comercial uma forma de aumentar os seus proventos. A simples tarefa de beneficiar as mercadorias que lhe iam a cargo, comprar outras em troca e trazê-las ou enviá-las de novo a Lisboa, permitia ao segundo sócio ganhar metade do lucro obtido no negócio.
Estes sócios beneficiadores distinguem-se claramente de feitores, na medida em que não eram representantes do sócio capitalista mas sim "profissionais" que actuavam por conta própria, habitualmente em paralelo com as suas profissões de mareantes. Este expediente era, por sua vez, uma formúla jurídicamente legal para estes pequenos comerciantes do Reino negociarem em terras longínquas sem o recurso a feitores uma vez que a sua actividade mercantil não era desenvolvida a ponto de lhes permitir tal luxo145.
Mas não eram só os pequenos comerciantes que se envolviam nestes acordos mercantis; encontramos também entre os financiadores destes negócios gente aparentemente sem ligações ao comércio, mas que pontualmente resolviam aplicar as suas poupanças neste trato e assim rentabilizá-las146. Temos nomeadamente os casos de duas mulheres, Margarida Álvares e Leonor Nunes. A primeira estabeleceu dois acordos distintos com dois indivíduos que seguiam no navio Santo António para "os rios do Cabo Verde"; a Baltazar Nunes, marinheiro, entregou 7 mil reis para empregar em mercadorias147 e a Tomé Rodrigues, também marinheiro, deu 14 mil reis para o mesmo efeito148. Leonor Nunes, viúva, associou-se a Simão Henriques "homem que ia para Cabo Verde" a quem confiou 30 mil reis para os empregar, levar e mandar o retorno. Tendo o sócio morrido na viagem valeu-lhe o facto de ter dado também a Simão Henriques 3 mil reis para efectuar um seguro da quantia entregue, o que teve de provar para evitar que terceiros lhe ficassem com o dinheiro149.
Coligação interessante é também o contrato firmado entre Diogo Simões, sombreireiro, com Pascoal Figueira, sirgueiro150. Cinco dúzias de chapéus pretos guarnecidos (forrados da banda de dentro de tafetá preto com véus rosa), calções de veludo e 4 barris de biscoito entregou o sombreiro ao sirgueiro para este beneficiar. É uma associação de nítido interesse mútuo entre dois profissionais complementares.
Não é assim de estranhar que parte destes contratos das sociedades em commandita tivessem uma duração limitada a uma viagem de ida e volta. Eram negócios circunstanciais, esporádicos de uma camada da população lisboeta que aplicava pontualmente umas poupanças no comércio ultramarino.
Os sócios eram habitualmente amigos, vizinhos ou conhecidos. Por exemplo Margarida Alvares entregou as suas poupanças a 2 marinheiros seus vizinhos, moradores na freguesia de São Pedro de Alfama, na rua da Galé; as próprias testemunhas destes acordos eram, também, "gente chegada" às partes contratantes. Referências sintómaticas do dito sentimento de confiança, que mencionámos atrás, necessário para a realização destas ligações de carácter mercantil, mas onde as pessoas e as suas relações para além da esfera económica eram igualmente importantes.
Assim, os sócios que permaneciam em Lisboa, para além de depositarem o seu dinheiro na mão dos seus "sócios viajantes", por vezes ainda os nomeavam seus procuradores, com o objectivo de receberem e arrecadarem ,em Cabo Verde ou na Guiné, dinheiros, mercadorias e bens vários procedentes de outros negócios151 ou ainda fazer do membro executante da transacção um feitor local e temporário para mercancias paralelas. Por exemplo, Fernão Sanches de Cordova, na sequência da parceria comercial estabelecida com João Fernandes Cabo Verde, nomeou-o seu procurador para receber e arrecadar de António Duarte, estante na ilha de Santiago, 19 000 reis que lhe haviam dado em mercadorias para levar à dita ilha e de que não recebera qualquer retorno. Se este procedimento era comum entre sócios das sociedades em comandita, mais o era no âmbito do relacionamento de vários membros de companhias comerciais. No instrumento de quitação da companhia entre Belchior Martins e Gonçalo de Araújo, menciona-se, igualmente, que a par dos negócios de ambos, o primeiro sócio constituíra o segundo seu procurador para lhe arrecadar, em Santiago, 430 000 reis de bens pessoais152 bem como, Fernão Soares Ribeiro, no mesmo dia da constituição da companhia com Baltazar Lopes de Setúbal, nomeia este último como seu procurador para poder receber e negocear todas as fazendas e mercadorias que lhe enviasse para a Guiné no período que Baltazar Lopes de Setúbal aí permanecesse.
Esta tipologia de "pequeno comerciante", "artesão", "marinheiro" altera-se substancialmente ao analisarmos as sociedades de maiores dimensões económicas. Estas agregavam indíviduos com interesses muito similares: comerciantes ou famílias de média grandeza actuantes em Lisboa e Sevilha.
Embora os sócios não tivessem de ser necessariamente unidos por vínculos de parentesco, temos pelo menos dois casos em que esta situação ocorreu a dos irmãos António Correia de Gusmão e Manuel Fernandes Correia e a dos irmãos Lopes de Setúbal. Esta forma de actuação enquadra-se perfeitamente na prática comercial da época em que os membros da mesma família (pais, filhos, irmãos, sogros, genros, cunhados, tios e primos) tinham negócios comuns ou paralelos. Neste prespectiva volta a colocar-se a questão da indispensável confiança existente entre as pessoas envolvidas nestes contratos comerciais.
As diferenças sócio-económicas entre os intervenientes nas sociedades marítimas e as companhias comerciais expressam-se no próprio local onde eram lavrados os contratos: se no caso das primeiras era sempre no Paço dos Tabeliães as segundas efectuavam-se habitualmente em casa de um dos membros da companhia, onde se deslocava o tabelião e onde estavam presentes as partes contratantes e as testemunhas.
No caso do contrato entre o Dr. Henrique Simões e Jorge Teixeira executou-se em casa do primeiro na Rua Nova dos Ferros; no dos irmãos António Correia de Gusmão e Manuel Fernandes Correia em casa de Isabel Freire onde estes moravam; o de Diogo Nunes Caldeira, Diogo Henriques e Diogo Lopes efectuou-se em casa do primeiro destes mercadores, situada junto ao arco de João Teixeira, e no de Fernão Soares Ribeiro com os irmãos Lopes de Setúbal em casa de Soares Ribeiro "na Rua Direita que vai de São João da Praça para a Praça dos Canos". Só no caso da companhia entre Duarte Ramires e Francisco Fernandes os parceiros comerciais se deslocaram ao Paço dos Tabeliães. Quanto à companhia firmada entre Belchior Martins e Gonçalo de Araújo visto que só temos a carta de quitação da companhia não sabemos onde o contrato da mesma foi lavrado. E nem sequer se pode pôr a hipótese destes contratos terem sido lavrados por um mesmo tabelião que tivesse por costume deslocar-se a casa das partes contratantes. De facto, tais acordos foram efectuados sempre por tabeliães diferentes: Belchior de Montalvo,Miguel da Cruz, Heitor Dias de Magalhães e Marcos de Oliveira foram respectivamente os responsáveis pelos instrumentos de companhia de 30 de Agosto de 1575, de 30 de Setembro de 1588, de 29 de Dezembro de 1593 e 24 de Novembro de 1605. Pelo contrário, os contratos lavrados no Paço dos Tabeliães foram sempre realizados pelo mesmo oficial: Belchior de Montalvo.
O caso da companhia constituída Diogo Henriques, Diogo Nunes Caldeira e Diogo Lopes é sintomático dos interesses comuns dos seus membros e da sua participação na mesma área de negócios: um era contratador do trato de Cabo Verde154, outro viria a sê-lo no arrendamento seguinte155 e tinham em comum o navio, de que era mestre Diogo Lopes e onde seguiria a mercadoria para realizar este negócio transatlântico156. Igualmente paradigmático deste tipo de associações é a companhia firmada entre Fernão Soares Ribeiro e os irmãos Lopes de Setúbal, mercadores lisboetas com intensas relações com Cabo Verde, Guiné, Índias de Castela e Sevilha157. Investindo na companhia 2 110 mil reis e o navio São Pedro, onde eram transportadas as mercadorias, partilhavam os riscos e dividiam os lucros da mesma forma da companhia anterior: metade para os investidores que permaneciam no Reino e metade para o sócio que além de investir transaccionava as mercadorias, Baltazar Lopes de Setúbal.
Estas associações já nada tinham do amadorismo das pequenas sociedades. Eram acordos entre participantes habituais nos negócios atlânticos. Daí que escolhessem os Rios da Guiné e as Índias de Castela como portos do seu comércio, pois eram estas as duas zonas de relevância económica no tráfico de escravos da costa guineense no final do século XVI e início do XVII. As suas transacções já entravam na esfera dos negócios de uma "élite" de comerciantes lisboetas ligados preferencialmente à introdução de escravos nas Índias de Castela. Assim, só os mercados da Guiné respondiam às solicitações quantitativas e principalmente permissivas que tais negócios exigiam e pretendiam.
Integração das associações comerciais na conjuntura atlântica
A análise destes interessantes contratos mercantis confirmam claramente a ideia de que, a partir de 1560/1570, se operou uma progressiva abertura dos mercados da Costa da Guiné a outros portugueses que não exclusivamente os moradores de Santiago. Concedendo aos contratadores do trato de Cabo Verde a possibilidade de se associarem a indivíduos estranhos ao espaço insular, que eram quem efectivamente realizava o resgate, a Coroa Portuguesa legalizava a intervenção de novos agentes económicos na área. Convém, assim, rever a tese há muito difundida de que foram os franceses, ingleses e holandeses que terminaram com a hegemonia dos mercadores de Cabo Verde na Costa da Guiné. Com efeito, a acção destes estrangeiros foi relevante e não pode de forma alguma ser negligenciada, mas a acção dos próprios súbditos dos reis de Portugal foi igualmente decisiva na "queda" do papel do entreposto cabo-verdiano. A importância das intrevenções dos estrangeiros tem de ser entendida como tendo facilitado, e até promovido, a participação de outros portugueses num mercado fechado como forma de aumentar a capacidade concorrencial de Portugal nos Rios da Guiné.
A presença de tantos mercadores exógenos ao espaço insular não significa, no entanto, que Santiago tivesse perdido desde logo a sua função intermediária no comércio com a Guiné159. Na realidade, parte destas associações comerciais escolhiam ainda a Ribeira Grande para efectuarem as suas transacções e outras contavam com a colaboração de moradores de Santiago para realização dos seus negócios. Eram associações entre mercadores lisboetas, com interesses no trato ultramarino, com capacidade financeira e conhecimentos no mercado de Lisboa e no de Cabo Verde para o realizarem, e um morador de Santiago que por estatuto podia participar no comércio com a Costa da Guiné (cf. Quadro 3).
São sociedades das quais temos conhecimento não pelos textos da sua constituição, mas antes pelas liquidações das suas contas. Dois dos acordos eram sociedades em commandita: a associação entre Diogo Dias de Ilhoa e Afonso Antunes e entre Gonçalo de Araújo e João Antunes visto que era uma ligação entre sócios investidores de capital e sócios executantes que, embora não acompanhando as mercadorias, estavam obrigados a beneficiá-las no porto de resgate, participando na sociedade só como seu trabalho, recebendo no primeiro caso uma comissão de 10% e ? dos lucros no segundo caso, sendo os riscos unicamente suportados pelos sócios investidores; a grande diferença do segundo caso relativamente a todos as outras sociedades em commandita é que o seu tempo de duração era de 5 anos e não limitada a uma viagem. Outra das associações integrámo-la nas companhias comerciais pois era uma associação entre um mercador lisboeta (Belchior Martins) e um morador de Cabo Verde (Gonçalo de Araújo) em que ambos investiram um montante igual (de que desconhecemos o quantitativo) para a compra das mercadorias de resgate e um era encarregado pela execução do negócio, dividindo-se os lucros igualmente e correndo os riscos do negócio da responsabilidade de ambos os membros da companhia. O último caso, pela indefinição do documento pelo qual o conhecemos, um instrumento de fenecimento de conta, quitação, desistencia e procuração em causa propria 160, não agregámos a nenhum dos dois tipos de associação mercantil. Era uma ligação entre um mercador do Reino com um morador de Cabo Verde, com um tempo de duração longo, indíciando mais um ciclo contínuo de negócios do que uma simples transacção limitada: "há muitos anos que são companheiros /Gonçalo de Araújo e Afonso Antunes/ e tem companhia entre si de mercadorias e fazendas".
Curiosamente nestas parcerias os intrevenientes eram quase sempre os mesmos. Gonçalo de Araújo, cavaleiro-fidalgo da casa real, de sócio beneficiador morador em Cabo Verde no final dos anos 70 do século XVI 16 passou a sócio investidor, estabelecido em Lisboa, tendo como parceiro comercial Afonso Antunes, morador na Ribeira Grande, numa associação que durou, pelo menos, desde 1593 até 1605 e noutra em que entrava como co-financiador com um cirurgião lisboeta, Marcos do Quintal, que também havia residido em Santiago na década de 1590, e tendo como executor local dos negócios João Antunes (familiar de Afonso Antunes)165. Gonçalo de Araújo tendo trespassado a sua quota de participação nesta última associação regressou novamente a Cabo Verde para negociar pessoalmente na ilha, sendo parte dessas transacções efectuadas com crédito de Marcos do Quintal, seu antigo parceiro lisboeta166.
Gonçalo de Araújo e Marcos do Quintal são exemplos paradigmáticos do envolvimento de mercadores portugueses no trato ultramarino e da sua movimentação entre o Reino e regiões concretas do império, em função de interesses específicos e variáveis no tempo. Assim como João e Afonso Antunes personificam o grupo de moradores de Santiago que devido aos problemas que a ilha começava a atravessar no último quartel do século XVI reconverteram a sua actividade de armadores por conta própria e se transformaram em parceiros ou representantes locais de mercadores lisboetas que detinham a capacidade financeira para participarem no comércio local.
Unidos provavelmente por relações de amizade, a qual estava subjacente o tal clima de confiança entre mercadores - por exemplo Afonso Antunes na sua estada em Lisboa pousava em casa do seu parceiro Gonçalo de Araújo - os sócios realizavam estes negócios com lucros significativos, os quais, por exemplo, no caso desta associação atingiram de "principal e ganhos" 4 492 501 reis, sendo 1 359 057 reis só os lucros de Afonso Antunes que apenas investira na companhia o seu trabalho.
Embora exemplares nos seus termos de constituição estas associações nem sempre atingiram o seu termo sem problemas. Houve por vezes necessidade de se nomearem procuradores para se arrecadar "o procedido de uma encomenda que se fez para beneficiar nas ditas partes" ou como no caso da companhia entre Marcos do Quintal e João Antunes, em que o primeiro sócio em 1607 (ano em que a companhia deveria terminar a sua actividade) se viu obrigado a nomear procuradores em Cabo Verde para que estes pudessem cobrar e receber o que lhes pertencia uma vez que João Antunes deixara de cumprir a sua parte na sociedade não enviando contas para Lisboa.
Estendendo-se de Lisboa às Índias de Castela, com paragens esporádicas nas Canárias e local de resgate de escravos em Cabo Verde ou na Guiné, as ligações transatlânticas destas pequenas e médias associações mercantis são o reflexo concreto das diferentes conexões entre os vários complexos portuário-mercantis, da participação no trato de camadas sócio-económicas variadas da população lisboeta com capacidade de investimentos de capital distinta e do aproveitamento profissional de uns para se integrarem nesse mesmo comércio e do interesse particular, de outros, nessa mesma intrevenção.
QUADRO 1 SOCIEDADES EM COMANDITA
Príncipio geral: Ligação entre 2 sócios em que um permanecia em terra e investia o capital e outro embarcava e executava o negócio.
Duração da sociedade: 1 viagem
Cobertura do risco: A cargo do 1? sócio
Divisão dos lucros: Equivalente
Data
| Sócio investidor do capital/
profissão
| Sócio executante/ profissão
| Montante investido
(em reis)
| Local de execução do negócio
| Destino final da viagem
| 19 out 1574
| Margarida Alvares
| Baltazar Nunes
marinheiro
| 7 000
| Rios da Guiné
| Lisboa
| 19 out 1574
| Margarida Alvares
| Tomé Rogrigues
marinheiro
| 14 000
| Rios da Guiné
| Lisboa
| 5 jan 1575
| Fernão Sanches de Cordova
mercador
| João Fernandes Cabo Verde
| 50 300
| Cabo Verde
| Lisboa
| 7 mar 1579
| Salvador Dias
mercador
| Manuel N.Petraca
| 40 000
| Cabo Verde
| Lisboa
| 26 out 1579
| Gaspar Soares
| Rodrigo Dias
piloto
| 22 000
/de um escravo/
| Canárias
Rios da Guiné
| Índias de Castela
Sevilha
| 29 nov 1583
| Henrique Gomes
mercador
| Pero Fernandes
marinheiro
| 60 000
| Rios da Guiné
| Lisboa
| 12 jan 1585
| Manuel Soares
mercador
| Luís Rodrigues
mercador
| 25 480
| Cabo Verde
| Lisboa
| 29 out 1585
| Diogo Simões
sombreireiro
| Pascoal Figueira
sirgueiro
| 32 100
| Rios da Guiné
| Indias de Castela
Lisboa
| /1585/
20 jun 1586
| Leonor Nunes
| Simão Henriques
| 30 000
| Cabo Verde
| Lisboa
| 2 out 1596
| Diogo Dias de Ilhoa
mercador
| Afonso Antunes
|
| Cabo Verde
| Lisboa
| 3 out 1605
| Gonçalo Araújo
mercador
Marcos do Quintal
cirurgião
| João Antunes
| 900 000
| Cabo Verde
| Lisboa
|
QUADRO 2 COMPANHIAS COMERCIAIS
Príncipio geral: Ligação entre 2 ou 3 membros investidores e co-responsáveis.
Duração da sociedade: 1 ou mais viagens.
Cobertura do risco: Comum a todos os membros.
Divisão dos lucros: Equitativa.
Data
| Membros da companhia/
profissão
| Membro executante
| Montante investido total e parcial
(em reis)
| Local de execução do negócio
| Destino final da viagem
| 30 ago 1575
| Henrique Simões
advogado
Jorge Teixeira
capitão do navio
| Jorge Teixeira
Manuel Rodrigues
feitor de H. Simões
| 1 260 000
700 000
560 000
| Rios da Guiné
| Santiago
ou
Lisboa
| 12 jan 1576
| Belchior Martins
mercador
Gonçalo de Araújo
/morador de Cabo Verde/
| Gonçalo de Araújo
| /igual montante de participação/
| Cabo Verde
| Lisboa
| 30 set 1588
| Ant? C. de Gusmão
Manuel F.Correia
/irmãos/
| Ant? C. de Gusmão
| 5 600 000
2 800 000
2 800 000
| Rios da Guiné
| Índias de Castela
| 20 nov 1590
| Duarte Ramires
dono de navio
Francisco Fernandes
capitão de navio
| Francisco Fernandes
| 2 110 000
1 690 000
420 000
| Rios da Guiné
|
| 29 dez 1593
| Diogo N. Caldeira
mercador
Diogo Henriques
mercador
Diogo Lopes
mestre
| Diogo Lopes
| 1 800 000
600 000
600 000
600 000
| Canárias
Rios da Guiné
| Índias de Castela
| 24 nov 1605
| Fernão S. Ribeiro
mercador
Baltazar L. Setúbal
mercador
Gaspar L. Setúbal
merc.estante em Sevilha
| Baltazar L.Setúbal
| 2 110 000
703 333
703 333
703 333
| Rios da Guiné
| Índias de Castela
|
QUADRO 3 LIGAÇÕES ENTRE MERCADORES DE LISBOA E MORADORES DE CABO VERDE
Data
| Sócio investidor do capital/ profissão
| Sócio beneficiador
| Duração
| Local de execução do negócio
| Destino final da viagem
| 12 jan 1576
| Belchior Martins
mercador
| Gonçalo de Araújo
|
| Cabo Verde
| Lisboa
| 2 out 1596
| Diogo Dias Ilhoa
mercador
| Afonso Antunes
|
| Cabo Verde
| Lisboa
| 3 out 1602
| Gonçalo de Araújo
mercador
Marcos do Quintal
cirurgião
| João Antunes
| 5 anos
| Cabo Verde
| Lisboa
| 3 out 1605
| Gonçalo de Araújo
mercador
| Afonso Antunes
| pelo menos 12 anos
| Cabo Verde
| Lisboa
|
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